Esse é um imposto de quaisquer bens ou direitos, de competência estadual, incidente sobre transmissões de bens ou direitos por motivo de sucessões (heranças) ou doações.
Esse é um imposto que deve ser pago em caso de sucessão através dos herdeiros ou legatários. Para os casos de doação, o imposto deve ser pago pelos donatários (exceto se o donatário residir em outro estado ou fora do país; neste caso, o responsável pelo pagamento do imposto será o doador).
O ITCMD é um imposto que possui competência por estado, ou seja, para cada estado existe uma alíquota diferente definida pelo próprio estado, com um teto máximo de 8%. Esse teto, por sua vez, é estipulado através de uma resolução do Senado Federal.
Existem alguns casos específicos para a isenção do pagamento desse tipo de imposto, e contar com quem realmente entende tudo sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação pode ser a melhor solução.
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