Resolva agora mesmo a sua Declaração de Saída Definitiva

Saiba tudo sobre esse documento obrigatório para todos que pretendem deixar o Brasil, assim como sua importância e maneira correta de se fazer.

Para muitos, sair do país pode representar muito mais do que um sonho, não basta somente querer, é preciso ir muito além, e para isso você precisa estar por dentro de toda a questão burocrática a qual envolve a documentação.

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Do que se trata a Declaração de Saída Definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva é um documento obrigatório para toda a pessoa física que deixa de residir no país temporariamente ou passe a ser um não residente por conta de uma saída temporária. Esse documento pode ser o equivalente à sua última declaração de Imposto de Renda.

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Quais são os prazos para entregar a Declaração de Saída Definitiva?

Bom, o prazo varia de acordo com o caráter da sua saída, possuindo duas categorias diferentes contemplando essas características:


Saída permanente: desde o primeiro dia útil de março do ano-calendário seguinte à data da saída até o último dia útil de abril;

Saída temporária: a partir do ano seguinte desde que se tornou um não residente, você possui desde o primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva da maneira certa?

Apesar de envolver muitos processos, a Declaração de Saída Definitiva não é tão complexa quanto às outras documentações de uma saída do país.


Afinal, basta que você preencha corretamente os seus dados no aplicativo oficial do Imposto de Renda de Pessoa Física ou no Programa do IRPF: é só baixar em um dispositivo e enviar.

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